Porque o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, as decisões que contrariem a posição assumida pelo Ministerio Publico (inclusive o Ministerio Publico das Contribuições e Impostos, representado por individualidades da hierarquia da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos) como defensor da legalidade estão sujeitas a recurso obrigatorio.