008380 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008380
ACORDAO
Descritores: Projecto de construção, Licença de construção, Rejeição, Fundamentação do acto administrativo, Alteração do projecto, Plano de urbanização
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Filipe , Alfredo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016938
Nr Documento: SA119710715008380
Data de Entrada: 19/03/1971
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ec2378f942a5282802568fc003732d3
Sumário
I - A aprovação de um projecto de construção não pode ser recusada por fundamentos diversos dos que se encontram taxativamente indicados no artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril. II - Por isso, e ilegal a recusa de aprovação com fundamento em que e excessiva a area destinada a uma casa para motorista anexa a garagem de um predio, visando-se futuras alterações da zona não previstas em plano ou anteplano de urbanização ja existente.