022283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 022283
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Fundamentação por remissão, Presunção de legalidade do acto administrativo, Erro nos pressupostos de facto, Onus de prova, Tropas para-quedistas, Serviço militar voluntario, Cessação de actividade
Recorrente: Ines , Jose
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1984/11/09.
Nr Convencional: JSTA00031608
Nr Documento: SA119860605022283
Data de Entrada: 18/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13b135e8c730a756802568fc0037ed79
Sumário
I - Esta suficientemente fundamentado o acto concordante com uma proposta dos serviços que explicita os motivos de facto e de direito que a justificam. II - A presunção da legalidade do acto administrativo abrange os seus pressupostos, cabendo ao recorrente que o invoca demonstrar a existencia de erro nesses pressupostos. III - O serviço não obrigatorio nas tropas para-quedistas, nos termos do artigo 31 do Decreto n. 42075, de 31 de Dezembro de 1958, pode cessar antes do termo do periodo de prorrogação de tres anos, quando se verifique qualquer das causas previstas na alinea a) do referido preceito.