013638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013638
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Exercicio do direito de reserva, Processo gracioso, Fundamentação, Formalidade
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria Julianense Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/23.
Nr Convencional: JSTA00007051
Nr Documento: SA119821007013638
Data de Entrada: 16/08/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b89d70288c7c93ad802568fc00385f6e
Sumário
I - As formalidades estabelecidas nos processos regulados no Dec-Lei 81/78 so são de observar quando o processo administrativo gracioso utilizado se destine ao exercicio de direito de reserva. II - Não estão suficientemente fundamentados os actos que não revelam os motivos juridicos que determinam a resolução tomada.