048515 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 048515
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Vícios da sentença, Infracção criminal, Co-autoria, Actos de execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027779
Nr Documento: SJ199511220485153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3b39176d5dd99993802568fc003ae7ee
Sumário
I - O n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil só se aplica aos processos penais instaurados até 1 de Janeiro de 1988. Aos instaurados depois aplica-se o artigo 410 do Código de Processo Penal. II - O co-autor não tem que preencher, por si só, toda a conduta tipicamente ilícita; basta que a execução dela resulte da conjugação de vontades dele e dos comparticipantes.