I- Uma autarquia local e civilmente responsavel pelos danos causados em veiculo automovel que embateu em tampa de colector saliente do pavimento, que se soltou, e cujo atrito com o metal do veiculo provocou incendio no deposito de gasolina, com consequente incendio de todo o veiculo, destruindo-o. A culpa em tal caso consistiu na deficiencia do serviço municipal que não tinha tal saliencia da tampa do esgoto devidamente sinalizada.
II- As respostas aos quesitos, baseadas na prova dos factos, que foi reduzida a escrito no Tribunal Administrativo de Circulo, não merecem censura por estarem apoiadas nos depoimentos das testemunhas inquiridas, mesmo em relação a um quesito que aquele tribunal deu como provado, por presunção judicial, dado o disposto no artigo 351 do Codigo Civil, pois todos os restantes factos provados justificavam a conclusão a que se chegou.