001932 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 001932
ACORDAO
Descritores: Taxa, Imposto, Acto tributario, Impugnação judicial, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Taxa de licenciamento das industrias de refinação de petroleo
Recorrente: Sacor Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16053.
Nr Convencional: JSTA00001189
Nr Documento: SAP19710618001932
Data de Entrada: 10/07/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/faddc3ffd4bb14b1802568fc00380b3b
Sumário
I - "Taxa" e a prestação pecuniaria a que corresponde, da parte do Estado ou de outro ente publico, a contraprestação, directa e individualizada, de um serviço ou de uma utilidade. II - São desta natureza as taxas liquidadas pela Direcção-Geral dos Combustiveis pelo licenciamento das industrias de refinação de petroleos. III - Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes, em razão da materia, para conhecerem da impugnação judicial deduzida contra a liquidação das referidas taxas.