0069785 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Oliveira
Processo: 0069785
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Substituição, Caução de boa conduta, Quebra de caução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011874
Nr Documento: RL199403080069785
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2b0eaaa70b567852802568030001c2bc
Sumário
Tendo ao arguido sido aplicada medida de inibição de conduzir, substituida por caução de boa conduta, não pode declarar-se sem efeito a suspensão - mas apenas declarar-se perdida a caução cujo montante reverte para o Estado - se no decurso do período pelo qual foi prestada vier a cometer outra infracção. A medida substituida (inibição de conduzir) perdeu autonomia ganha pela medida substituida (caução de boa conduta).