028335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 028335
ACORDAO
Descritores: Funcionario municipal, Processo disciplinar, Deveres gerais, Dever de urbanidade, Zelo
Sumário
Não e abrangida pela previsão do n. 6 do artigo 26 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, a não adopção, em serviço, por um funcionario, de comportamento positivo, possivel e porventura recomendavel, cuja omissão traduza desvalor de grau irrelevante do ponto de vista juridico- -disciplinar.