Não e abrangida pela previsão do n. 6 do artigo 26 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, a não adopção, em serviço, por um funcionario, de comportamento positivo, possivel e porventura recomendavel, cuja omissão traduza desvalor de grau irrelevante do ponto de vista juridico- -disciplinar.