019125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 019125
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Competencia do supremo tribunal administrativo, Acto administrativo definitivo e executorio, Juri, Deliberação
Recorrente: Picciochi , Maria
Recorridos: Conselho de Gerencia do Centro de Saude Mental Infantil de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DO CENTRO DE SAUDE MENTAL INFANTIL DE LISBOA DE 1983/04/09.
Nr Convencional: JSTA00002672
Nr Documento: SA119840223019125
Data de Entrada: 16/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b08d6160360e34ad802568fc0038214c
Sumário
I - Para a 1 Secção do STA so cabe recurso dos actos dos membros do Governo, ou tomados por delegação sua, e dos orgãos dirigentes dos serviços personalizados do Estado dotados de autonomia administrativa. II - Interposto recurso de despacho do juri de classificação do concurso para assistentes hospitalares, tem o mesmo de ser rejeitado, por manifesta ilegalidade de interposição (incompetencia do Tribunal).