010417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010417
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Acto administrativo, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Revogação, Conhecimento oficioso
Recorrente: Albuquerque , Antonio
Recorridos: Se dos Transportes e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1976/12/07.
Nr Convencional: JSTA00009784
Nr Documento: SA119790315010417
Data de Entrada: 14/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85eb9559c8389fdd802568fc003889d3
Sumário
I - São inexistentes os actos de membros do Governo, relativos a situação e movimento dos funcionarios publicos, que não se encontrem publicados no Diario da Republica. II - Os actos administrativos revogatorios de actos inexistentes carecem de conteudo e são por isso tambem inexistentes ou nulos. III - Os tribunais conhecem oficiosamente desse vicio.