003019 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003019
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Indemnização, Empresa publica, Falencia, Tribunal competente, Competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007653
Nr Documento: SJ199101300030194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d040ae29cb42dc20802568fc0039ba06
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, veio subtrair as empresas publicas ao procedimento falimentar e previu nos ns. 4 e 5 do artigo 43 que, em relação aos creditos que não tivessem sido reconhecidos poderiam os respectivos titulares recorrer aos tribunais comuns e o n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 137/85 vem reflectir aquela tendencia. II - O tribunal comum a que se reportam aqueles preceitos e o tribunal civel (artigos 66 e 67 n. 1 do Codigo de Processo Civil).