I- Os tribunais não estão vinculados às decisões das autoridades administrativas, pois são independentes e estão apenas sujeitos à lei, tal como estabelece o artigo 206 da Constituição da República.
II- As decisões dos tribunais prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades - artigo 208 n.2, da Constituição da República.
III- O facto de o tribunal não ter realizado exame pericial nem inspecção judicial não constitui omissão de pronúncia, em caso em que tais diligências não foram requeridas.
Se o tribunal apreciou e decidiu todas as questões que foi chamado a resolver, não ocorre a nulidade da sentença prevista no artigo 668 n.1 alínea d), do Código de Processo Civil.