042716 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Noel da Silva Pinto
Processo: 042716
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Traficante-consumidor, Quantidade diminuta, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017007
Nr Documento: SJ199210070427163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6190049b0317467f802568fc003a2431
Sumário
I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre as conclusões das instâncias em matéria de facto, salvas as situações referidas no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal. II - Ultimamente tem o Supremo considerado "quantidade diminuta" de heroína ou cocaína, para efeitos do n. 3 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, a de 2 gramas ou menos.