026107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 026107
ACORDAO
Descritores: Contencioso eleitoral, Assembleia de freguesia, Eleição, Competencia do tribunal constitucional, Competencia dos tribunais administrativos, Recurso contencioso
Recorrente: Af de Padim da Graça
Recorridos: Marques , Jose e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023741
Nr Documento: SA119900403026107
Data de Entrada: 14/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ELEITORAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4cca7e728c6e710802568fc003782c0
Sumário
I - Face ao disposto nos arts. 8/d e 102/1 da Lei n. 28/82, compete ao Tribunal Constitucional julgar os recursos em materia de contencioso eleitoral relativamente as eleições para os orgãos do poder local. II - Assim, e da competencia do Tribunal Constitucional e não dos tribunais administrativos conhecer do recurso contencioso de decisão de uma assembleia de freguesia - ou do presidente da respectiva mesa - de, em eleição intercalar de um vogal da junta dessa freguesia, prevista no art. 22/2/b) do DL n. 100/84, declarar eleito determinado membro dessa assembleia.