012685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012685
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Recurso hierarquico necessario, Delegação de poderes, Audiencia e defesa, Director geral
Recorrente: Marques , Maria
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINECUL DE 1978/11/07.
Nr Convencional: JSTA00008458
Nr Documento: SA119800131012685
Data de Entrada: 02/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a0ee12eb6b66623802568fc003874f0
Sumário
I - O despacho de um director-geral que aplicasse qualquer das penas dos ns. 3 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, mesmo no uso da delegação de poderes, estava sujeito a recurso hierarquico necessario para o ministro respectivo. II - Viola-se o direito de audiencia e defesa do arguido - gerando-se vicio de forma - sempre que o despacho punitivo se baseie em factos não constantes da acusação.