015590 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015590
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Inexistencia de facto tributario, Circulação de veiculo, Apreensão de veiculo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019722
Nr Documento: SA219671025015590
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b191dc5559f0381b802568fc0037b89f
Sumário
Inutilizados veiculos usando combustiveis não onerados com os encargos recaindo sobre a gasolina, por inutilizados em desastre ou apreendidos por desprovidos de condições de circulação, não e exigivel o imposto de compensação.