I- Não é de aplicar a sanção acessória de interdição de caçar a arguido que não tem antecedentes criminais, confessou os factos nem possuia no momento da sua detenção, qualquer peça de caça.
II- Auferindo 120000 escudos/mês e vivendo com os pais, tem-se por adequada à infracção, a coima de 70000 escudos.