027179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 027179
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Suspensão de eficacia, Inconstitucionalidade material, Legitimidade activa, Unidade colectiva de produção, Reserva de propriedade, Contrato de exploração
Recorrente: Coop de Produção Agro-pecuaria Fronteira
Recorridos: Minapa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: PORT MINAPA DE 1989/05/11.
Nr Convencional: JSTA00021516
Nr Documento: SA119890727027179
Data de Entrada: 16/03/1989
Aditamento: Assim, e evidente a ilegitimidade do requerente que apenas invoca a posse util dos terrenos constitutivos da reserva em causa e não qualquer outro com enquadramento naquele preceito.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae5d0504fdee5fc4802568fc003766c4
Sumário
O artigo 50, n. 1, 1 parte, da L. 109/88, e constitucional e aplicavel no dominio da Reforma Agraria.