000369 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000369
ACORDAO
Descritores: Sisa, Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto, Oposição de julgados
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lourenço , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00013781
Nr Documento: SA219760616000369
Data de Entrada: 08/02/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR SANCIONATÓRIO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/756658ae397eb403802568fc0038de60
Sumário
Amnistiada a infracção, por se mostrar paga a sisa devida (art. 5 do DL n. 217/76, de 25 de Março), fica prejudicado o conhecimento da oposição de acórdãos.*