014954 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014954
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Recurso hierarquico necessario, Competencia dos secretarios de estado, Dever legal de decidir
Recorrente: Costa , João
Recorridos: Minctur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINCTUR.
Nr Convencional: JSTA00007336
Nr Documento: SA119810409014954
Data de Entrada: 28/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf024676cc2a3a6c802568fc00386430
Sumário
I - O silencio ou a abstenção da autoridade a quem a pretensão e dirigida so prova um acto tacito se essa autoridade tem o poder e o dever de decidir. II - O recurso hierarquico necessario tem a finalidade de obter uma decisão definitiva susceptivel de ser impugnada contenciosamente. III - Ate a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 3/80, de 7 de Fevereiro, os secretarios de Estado tinham competencia administrativa propria, sendo os seus actos definitivos e executorios. IV - Dos actos dos secretarios de Estado, porque definitivos e executorios, não havia recurso hierarquico necessario para o Ministro da pasta correspondente.