081299 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rui Azevedo de Brito
Processo: 081299
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Filiação biologica, Materia de facto, Prova documental, Documento autentico, Força probatoria plena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015366
Nr Documento: SJ199204290812991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3e13ef75880241e802568fc003a1611
Sumário
I - Provado que, durante o periodo legal da concepção dos investigantes, a mãe destes so com o investigado manteve relações sexuais de copula, provada esta a relação de filiação biologica entre o investigado e os investigantes. II - Constando dos respectivos assentos de nascimento que os investigantes nasceram em 12 de Dezembro de 1985 e não tendo os ditos documentos sido impugnados nos termos do artigo 371 do Codigo Civil e do artigo 4 do Codigo do Registo Civil, não pode pretender-se que tais nascimentos ocorreram onze dias antes com base em simples informação do medico que assistiu aos partos.