043860 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 043860
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Atenuação especial da pena, Isenção de pena, Arrependimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021779
Nr Documento: SJ199401200438603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d580d143e89a9239802568fc003a6d7d
Sumário
Não integra a previsão do artigo 31, n. 2, do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, justificativa da atenuação especial da pena ou até da sua isenção, a circunstância de, na prática de um crime de tráfico de estupefaciente, se ter provado que o seu autor "...por sua iniciativa, fez a entrega do saco com o dinheiro aos agentes da Polícia Judiciária que então efectuavam a busca, o qual se encontrava guardado na gaveta de um móvel da sala dos seus pais" e ainda que ele demonstrou arrependimento pelo que havia feito.