030583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030583
ACORDAO
Descritores: Domínio público, Domínio municipal, Questão de propriedade, Arruamento, Competência dos tribunais judiciais, Objecto do recurso contencioso, Incompetência em razão da matéria, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Sumário
I - Está excluída da jurisdição administrativa, nos termos do art. 4 n.1 alínea e) do E.T.A.F. o recurso de uma deliberação da Câmara Municipal que qualifica certa faixa de terreno pertencente do domínio público. II - Muito embora no recurso contencioso que foi interposto daquela deliberação apenas se solicitasse ao Tribunal a declaração da nulidade ou anulação da mesma com o fundamento na falta de atribuições ou de competência do órgão, a competência dos Tribunais Administrativos não pode deixar de ser excluída por o objecto mediato de tal recurso ser a qualificação do bem como dominial.