007827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007827
ACORDAO
Descritores: Junta nacional das frutas, Reservas, Batata, Desobediencia, Organismo de coordenação economica, Infracção disciplinar anti-economica, Medida da pena, Poder discricionario, Competencia dos tribunais administrativos
Recorrente: Ferreira Malaquias Lda
Recorridos: Junta Nac das Frutas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS.
Nr Convencional: JSTA00017862
Nr Documento: SA119690328007827
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR ECON.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0865c017b780ac5802568fc00373b48
Sumário
I - Nos termos do disposto nos ns. 1 e 6 do artigo 47 do Decreto-Lei n. 41204, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n. 43860, constitui infracção disciplinar, entre outros factos, a desobediencia as determinações dos organismos de coordenação economica competentes, designadamente a inobservancia dos deveres respeitantes a reservas. II - A medida da pena e materia que entra no poder discricionario da entidade com competencia para punir, pelo que esta fora da censura de legalidade exercida pelos tribunais do contencioso administrativo.