010350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010350
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Vicio de forma
Recorrente: Costa , Deolinda
Recorridos: Se do Fomento Agrario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO FOMENTO AGRARIO DE 1976/10/20.
Nr Convencional: JSTA00012323
Nr Documento: SA119770623010350
Data de Entrada: 30/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc0f5176af7bd2da802568fc0036f449
Sumário
Constitui falta de audiencia do arguido, invalidando a decisão e o processo disciplinar por vicio de forma, a dedução de artigos de acusação sem a devida concretização dos factos imputados ao arguido, com suas circunstancias de modo, lugar e tempo, e sem a referencia aos preceitos legais infringidos.