039500 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio Poças
Processo: 039500
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais agravadas, Dolo de perigo, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização, Danos morais
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011102
Nr Documento: SJ198806080395003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/22029c454200953e802568fc0039ea95
Sumário
I - A vitima de agressão a tiro de arma de fogo, cujo projectil ficou imobilizado no interior do seu corpo e em local onde pode vir a provocar paralisia dos membros inferiores, vive em estado de permanente preocupação provocado pelo receio de que tal mal lhe venha a acontecer. II - Esta situação de ansiedade ou preocupação não pode deixar de considerar-se integrante dum dano não patrimonial. Este, pela sua gravidade, merece a tutela do direito, nos termos do n. 1 do artigo 496 do Codigo Civil, ex vi dos artigos 34 do Codigo Processo Penal e 128 do Codigo Penal.