I- A responsabilidade dos administradores estabelecida no artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos reveste natureza meramente subsidiaria.
II- E sobre o oponente que recai, de harmonia com o disposto no n. 2 do artigo 342 do Codigo Civil, o onus de prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito contra ele invocados.