003364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003364
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade fiscal, Sociedade anonima, Administrador de empresa, Responsabilidade subsidiaria, Oposição a execução, Onus de prova
Recorrente: Almeida , Octavio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005927
Nr Documento: SA219861105003364
Data de Entrada: 11/06/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / EXEC FISCAL.; DIR COM - SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fc3cc9681f48afe802568fc00384eff
Sumário
I - A responsabilidade dos administradores estabelecida no artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos reveste natureza meramente subsidiaria. II - E sobre o oponente que recai, de harmonia com o disposto no n. 2 do artigo 342 do Codigo Civil, o onus de prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito contra ele invocados.