004101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004101
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Prova, Bebidas alcoólicas, Selagem, Aplicação da lei no tempo, Mercadoria importada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021195
Nr Documento: SA419650210004101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc809bd436d782ae802568fc0038ecb0
Sumário
A falta de selagem de bebidas estrangeiras encontradas em poder do consumidor não constitui, só por si, prova bastante de estarem em delito fiscal. Para, em relação a tais bebidas, se verificar este delito é necessário provar que foram importadas clandestinamente depois de estar em vigor o Decreto n. 43717, de 31 de Maio de 1961.