031798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 031798
ACORDAO
Descritores: Fundamentação a posteriori, Plano de urbanização, Obra nova, Licenciamento de construção, Deferimento tácito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037991
Nr Documento: SA119931104031798
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5d6add965ffabac802568fc0038f5d2
Sumário
I - Só a fundamentação contextual, que se integra no próprio acto administrativo e é dele contemporânea, assume relevância para efeitos da sua legalidade formal, nos termos do art. 1 do DL n. 256-A/77, de 17/6. II - Para efeitos do disposto na alínea b) do n. 1 do art. 15 do DL n. 166/70, de 15.4, deve atender-se a plano de urbanização e expansão devidamente aprovado e com publicação oficial, nanja a plano que esteja em fase adiantada de elaboração. III - É constitutivo de direitos, para efeitos de revogação, o acto de deferimento tácito de pedido de licença de obra nova.