074972 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 074972
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Sublocação, Obras, Acção especial, Execução, Valor da causa, Prédio urbano, Assistência judiciária, Recurso, Incidentes da instância, Processo declarativo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023287
Nr Documento: SJ198807050749721
Indicações Eventuais: A REIS PROC ESP VOLI PÁG248 PROC EXEC VOLI PÁG46 RLJ ANO77 PÁG266 ANO 79 PÁG153. A CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM ESP 1977 PÁG402.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/417de6ebda581ecc802568fc003aa9ab
Sumário
I - O mandato de despejo regulado no artigo 985 do Código de Processo Civil constitui uma verdadeira acção executiva. II - Esta acção é independente e autónoma do processo declarativo. III - Assim o valor, para efeitos de recurso, nada tem a ver com o da acção declarativa. IV - Constituindo o pedido de assistência judiciária um incidente do processo em que é formulado, o seu valor é o da causa a que respeitam.