009713 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009713
ACORDAO
Descritores: Independencia de angola, Sucessão de estados, Supremo tribunal administrativo, Perda de jurisdição
Recorrente: Cm de Luanda
Recorridos: Alves , Avelino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE ANGOLA DE 1974/05/28.
Nr Convencional: JSTA00012993
Nr Documento: SA119760527009713
Data de Entrada: 16/04/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4702b30a0322705802568fc0036ff58
Sumário
I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo relativamente a todos os actos da Administração no tocante a materias que hoje se encontram sujeitas ao poder dispositivo dos orgãos ou autoridades dos novos Estados soberanos que ascenderam a independencia por virtude da politica de descolonização. II - Consequentemente, não pode conhecer-se dos recursos quando estes tenham por objecto um acto administrativo em que não se verifique qualquer elemento de conexão com o Estado Portugues face a soberania que este anteriormente exercia nos territorios ultramarinos.