014783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 014783
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Competencia do secretario de estado da estruturação agraria, Acto declarativo, Presunção de ineficacia de doação, Entrega de reserva, Reservatario, Usurpação de poder, Erro nos pressupostos de facto, Redução da area de reserva, Prova
Decisão: Rejeição rec cont. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030320
Nr Documento: SA119910319014783
Indicações Eventuais: REJEITADO O RECURSO INTERPOSTO POR TRES DAS RECORRENTES POR EXTEMPORANEIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/baae575ab9a5417c802568fc0037e3af
Sumário
I - Não enferma de usurpação de poder o despacho do S.E. da Estruturação Agraria que, em processo para atribuição de reserva, declara ilidida a presunção de ineficacia de doação feita aos reservatarios, nos termos do art. 24 da Lei n. 77/77. II - Erra nos pressupostos aquele despacho, se da como provado que não foi objectivo determinante da doação a redução da area expropriavel, quando a prova produzida não e concludente nesse sentido.