003402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003402
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino liceal, Concurso, Graduação em concurso de provimento, Falta de objecto, Satisfação da pretensão do recorrente, Legitimidade activa, Incompetencia em razão do tempo
Decisão: Não tomar conhecimento. Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027327
Nr Documento: SA119510119003402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be943e79666b71fe802568fc0037d161
Sumário
Se depois de interposto recurso contencioso o recorrente mostra ter obtido satisfação a sua pretensão, o recurso carece de objecto e dele não se toma conhecimento. Improcede a arguição de imcompetencia em razão do tempo quando, em contrario do alegado pelo recorrente, se verifique que a decisão impugnada foi proferida oportunamente. Num concurso para professores de ensino liceal a graduação dos candidatos condiciona a nomeação. Tendo de haver-se por legal tal graduação, e parte ilegitima no recurso para impugnar a nomeação do primeiro classificado quem no concurso foi colocado em lugar inferior na graduação.