97P609 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlindo Costa
Processo: 97P609
ACORDAO
Descritores: Roubo, Bem jurídico protegido, Atenuação especial da pena, Diminuição da culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036491
Nr Documento: SJ199710090006093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cf07ef89e8a4c0ca802568fc003bb07b
Sumário
I - O roubo é um ilícito grave, em que os bens jurídicos em causa sobrelevam os meramente patrimoniais, como sejam a integridade física e a liberdade individual. II - As circunstâncias enunciadas no n. 2 do artigo 72 do CP de 1995 não têm o efeito automático de atenuar especialmente a pena. Só o terão, caso diminuam, de forma acentuada, a culpa ou a necessidade de prevenção.