001592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001592
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Arguição de inconstitucionalidade, Taxa, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Colgate-palmolive Portuguesa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003866
Nr Documento: SA219840307001592
Data de Entrada: 02/05/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f7b9781dd96226d802568fc00383160
Sumário
Não padecem de inconstitucionalidade a face da CRP de 1976, sendo irrelevante a de 1933, o Dec. 305/73 e a Port. 417/73, no que toca, respectivamente, ao art.1, n. 1, al. a), daquele e ao n. 3, n. 1, desta.