029160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029160
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Execução de sentença, Requerimento, Acto de indeferimento, Responsabilidade civil, Responsabilidade disciplinar, Responsabilidade penal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030622
Nr Documento: SA119910411029160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a26463ccc303578802568fc0038b55c
Sumário
I - O processo de intimação para passagem de certidão termina com a decisão proferida sobre a apreciação do pedido formulado. II - Por isso é de indeferir o requerimento que o interessado fez juntar ao processo de intimação para obter a execução do julgado. III - O não cumprimento da intimação ordenada pelo tribunal importa responsabilidade civil, disciplinar e criminal nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, por força do art. 84, n. 2, da LPTA.