0121841 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0121841
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Restrição de direitos, Câmara municipal, Pdm, Alvará, Competência material, Foro administrativo
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036020
Nr Documento: RP200302270121841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e5d2d1add354ca1a80256d2c00343f76
Sumário
I - O conteúdo do direito de propriedade estabelecido no artigo 1305 do Código Civil é também limitado por restrições de direito público, mas estas, sendo naturalmente impostas por razões de interesse e ordem pública, não atribuem direitos subjectivos às pessoas. II - Só no foro administrativo poderá reagir-se contra violações do que está estabelecido em normas do PDM (Planos Directores Municipais), opondo-se pelos meios próprios verbi gratia ao alvará concedido pelas Câmaras Municipais.