024249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024249
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Conhecimento da falta, Dirigente máximo do serviço, Violação de lei, Supremo tribunal administrativo, Decisão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035588
Nr Documento: SAP19920709024249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9704e7cad2e48989802568fc0038b4ed
Sumário
I - Só ocorre o conhecimento de falta, para efeitos do disposto no n. 2 do art. 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, quando é revelado um facto em circunstâncias que façam suspeitar seriamente de que é qualificável como infracção disciplinar. II - Não enferma de violação de lei, por ofensa de disposições legais invocadas na alegação do recorrente, o acórdão da Secção a cuja matéria decisória tais preceitos não são aplicáveis.