016655 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016655
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Contribuinte do grupo b, Contribuinte do grupo a, Infracção penal, Convolação, Falta de arquivo de documentos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Padua , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016502
Nr Documento: SA219720719016655
Data de Entrada: 24/02/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7147209d74d24090802568fc00372e7c
Sumário
A infracção do disposto no artigo 134 do Codigo da Contribuição Industrial cometida por contribuinte do grupo B e punida nos termos do artigo 146, sendo a punição expressa no paragrafo 1 do artigo 147, tambem daquele diploma, aplicavel apenas aos contribuintes do grupo A.