I- A determinação da competência do tribunal para conhecer de determinada causa é feita com base nos termos em que o autor fundamenta e formula a respectiva pretensão.
II- Consistindo o pedido do autor na condenação da ré,
Câmara Municipal de Vila Viçosa, a pagar-lhe determinadas quantias e a causa de pedir no facto de ter adquirido, como litigiosos, os créditos ora accionados, créditos esses resultantes de contratos administrativos celebrados entre a ré e o originário credor, com a consequente transferência para o autor dos direitos deste primitivo credor, designadamente o direito de accionar judicialmente o devedor, a presente causa surge claramente como uma acção sobre contrato administrativo e sobre responsabilidade das partes pelo seu incumprimento, cujo conhecimento compete aos tribunais administrativos de círculo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 51, n. 1, alínea g), e 9 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.