As instalações de descasque de arroz pelo próprio produtor, destinadas a trabalhar exclusivamente o arroz da sua produção, não estão sujeitas ao condicionamento industrial nos mesmos termos em que o estão as fábricas dos industriais descascadores de arroz.
A lei admite, ao lado dos industriais descascadores, a categoria de produtores autónomos de arroz com instalação de descasque de arroz da sua produção.
O descasque de arroz é uma operação complementar da exploração agrícola, dado que o arroz não pode ser oferecido ao consumidor sem ser descascado.
A falta de publicação no Boletim da Direcção-Geral dos Serviços Industriais do pedido de instalação duma indústria não acarreta necessàriamente a anulação do despacho que a autorizou.
É ao Governo, e não aos particulares, que compete decidir se a instalação duma determinada indústria
é ou não conveniente aos interesses da economia nacional.
Não há desvio de poder quando o autor do acto impugnado se confina, ao autorizar uma instalação industrial, dentro do fim específico para que a lei lhe concedeu o poder.
Um diploma complementar não pode contrariar ou revogar a lei cuja execução veio regulamentar.