048170 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 048170
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Licença de utilização, Intimação para emissão de alvará, Fracção autónoma, Partes comuns do prédio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056882
Nr Documento: SA120011127048170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2aad25bea634921480256b44004b4fbf
Sumário
I - De acordo com a redacção dada ao artº 26º nº 3 do DL 445/91 de 20 de Novembro pelo DL 250/94 de 15 de Outubro, a licença de utilização dos prédios constituídos em propriedade horizontal e o respectivo alvará, tanto podem ser emitidos para a utilização de todo o prédio, como, apenas, para cada uma das fracções.