002356 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002356
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Liquidação final, Prazo de recurso contencioso, Notificação postal, Carta registada, Aviso de recepção, Presunção de notificação
Recorrente: Epsa-empreendimentos em Propriedades Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002248
Nr Documento: SAP19840711002356
Data de Entrada: 20/07/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/294fa2b115a5e1d5802568fc00381b3d
Sumário
I - A notificação das partes, quando feita pela via postal (carta registada com aviso de recepção), e determinada pela data de assinatura deste aviso (regra estabelecida no n. 2 do artigo 254 do CPC). II - Em tal hipotese não e de funcionar, pois, a presunção do n. 3 do artigo 1 do Dec-Lei 121/76, de 2-2, que so tem cabimento quando se não mostre aplicavel aquela regra.