I- A notificação das partes, quando feita pela via postal (carta registada com aviso de recepção), e determinada pela data de assinatura deste aviso (regra estabelecida no n. 2 do artigo 254 do CPC).
II- Em tal hipotese não e de funcionar, pois, a presunção do n. 3 do artigo 1 do Dec-Lei 121/76, de 2-2, que so tem cabimento quando se não mostre aplicavel aquela regra.