007937 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007937
ACORDAO
Descritores: Estatuto do oficial do exercito, Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Promoção a oficial superior, Desistencia do curso, Passagem a reserva
Recorrente: Centeno , Fernando
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER DE 1969/01/27.
Nr Convencional: JSTA00018014
Nr Documento: SA119691205007937
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/866086b280146a87802568fc00373c5b
Sumário
Nos termos do artigo 118, alinea b), do Estatuto do Oficial do Exercito e do artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do despacho ministerial que, deferindo o pedido de desistencia do curso de promoção a oficial superior, manteve, todavia, na actividade o oficial desistente, aguardando melhor oportunidade de passagem a reserva de harmonia com as conveniencias do serviço.