O acto que se limita a autorizar a abertura de um concurso para o preenchimento de uma vaga de determinado lugar que o recorrente se arroga o direito de ocupar ao abrigo de classificação obtida em concurso anterior é um acto preparatório que não faz precludir esse direito do recorrente, sendo, por isso, insusceptível de ser directamente impugnado no recurso contencioso de anulação.