042056 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 042056
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Materia de facto, Erro notorio na apreciação da prova, Insuficiencia da materia de facto provada, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014040
Nr Documento: SJ199201290420563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5add54677d042b4d802568fc003a025b
Sumário
I - So nos casos limitados do artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal e permitido ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer da materia de facto. II - Para que o Supremo Tribunal de Justiça conheça de facto e necessario que ocorra alguma das circunstancias enunciadas nesse preceito legal e ainda que ela resulte do texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiencia comum.