042056 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 042056
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Materia de facto, Erro notorio na apreciação da prova, Insuficiencia da materia de facto provada, Poderes do supremo tribunal de justiça
Sumário
I - So nos casos limitados do artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal e permitido ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer da materia de facto. II - Para que o Supremo Tribunal de Justiça conheça de facto e necessario que ocorra alguma das circunstancias enunciadas nesse preceito legal e ainda que ela resulte do texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiencia comum.
Texto
N