0023662 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Malheiro de Ferraz
Processo: 0023662
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Depósito de renda, Cessão de posição contratual
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024831
Nr Documento: RL199901210023662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/07f64ec699e6a5b0802569660052e3e9
Sumário
I - Se o senhorio se recusar, injustificadamente, a receber as rendas não é o arrendatário obrigado a proceder ao seu depósito. II - A cessão de posição contratual não autorizada pelo senhorio constitui fundamento de despejo.