9711014 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9711014
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Adiamento, Provas, Eficácia, Perda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022616
Nr Documento: RP199801079711014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/13bec13764b983768025686b006706b7
Sumário
I - O regime do n.6 do artigo 328 do Código de Processo Penal ( perda de eficácia da produção da prova no caso de adiamento da audiência de julgamento ter excedido trinta dias ) não se aplica no caso em que tal prazo foi excedido entre a sessão de julgamento em que foi produzida toda a prova e feitas as alegações e dada por encerrada a discussão e a sessão seguinte em que foi proferida a sentença. II - O artigo 366 do Código de Processo Penal é aplicável não só aos julgamentos perante tribunal colectivo ou júri mas também perante tribunal singular.