036924 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 036924
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais agravadas, Morte, Condenação em pena suspensa, Requisitos, Atenuação especial da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026778
Nr Documento: SJ198302220369243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/35ab0070ac44e95a802568fc003ad599
Sumário
I - Quem ofender a saúde e o corpo de outrem, causando-lhe, por isso, posterior morte, comete o crime de ofensas corporais simples, agravadas pelo resultado. II - Só reunidos os requisitos constantes do artigo 48 do Código Penal é que poderá ser decretada condenação em pena suspensa. III - Quem, depois de sovar outrem, o deixa prostrado no chão cheio de dores e aos gritos, não pode beneficiar do disposto no artigo 73 do Código Penal de 1982 (atenuação especial da pena).